Como o ambiente de trabalho é um local passível de acidentes, o trabalhador deve estar assegurado contra esses infortúnios. Para garantir os direitos dos empregados, o formulário CAT informa à Previdência Social qualquer ocorrido em relação à acidente ou doença de trabalho.
Também conhecida como Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT é um recurso utilizado quando o funcionário sofre qualquer prejuízo proveniente do trabalho. Sua emissão é de responsabilidade do empregador, mesmo que não haja afastamento do empregado.
Devido à importância do assunto, separamos 3 dicas de como preencher o documento corretamente. Continue lendo para saber mais!
Como descrever a ocorrência no formulário CAT?
Em caso de acidente ou doença de trabalho, uma perícia médica é realizada no trabalhador. Se confirmada que a causa do problema está relacionada ao exercício da função do profissional, a CAT ajuda a dar entrada no auxílio-doença acidentário.
Existem duas formas de fazer a comunicação do acidente ou doença de trabalho: de forma online ou presencialmente, em alguma agência do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
A forma mais simples é a online: no site do INSS, existe a opção de cadastrar sua CAT online, bastando preencher o formulário e enviá-lo. Se você optar pelo preenchimento manual, um documento em branco será gerado pelo sistema; neste caso, o empregador deve imprimir, preencher todos os campos e se dirigir à agência mais próxima do INSS para realizar o registro.
Quais os documentos necessários para o registro da CAT?
Para fazer a comunicação de forma presencial, será exigida a apresentação de um documento oficial com foto e também do número do CPF do trabalhador.
Algumas informações necessárias para o preenchimento do formulário CAT são:
- informações da empresa: razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato;
- informações do acidentado: nome do acidentado, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, número da identidade, número do PIS, endereço e contato;
- informações da ocorrência: tipo da ocorrência; data; hora; acidente, doença ou acidente de trajeto;
- descrição da ocorrência;
- atestado médico, se emitido.
Independentemente da forma de comunicação, é exigida a emissão de 4 vias do formulário com destinações específicas. São elas:
- 1ª via: o INSS;
- 2ª via: o segurado ou ao seu dependente;
- 3ª via: o sindicato do trabalhador acidentado;
- 4ª via: a empresa emissora.
Quais os prazos legais para emissão da CAT?
No ato do acidente ou doença de trabalho, a empresa deve fazer a comunicação do acontecido ao governo. Para efetuar esse aviso, existe um prazo estipulado no artigo 22 da Lei 8.213/91.
Em caso de acidente ou doença de trabalho, a CAT deve ser preenchida e enviada até o primeiro dia útil subsequente ao ocorrido. Porém, em caso de morte do trabalhador, o documento deverá ser encaminhado aos órgãos competentes imediatamente ao acontecido.
Vale ressaltar que, caso a empresa deixe de preencher e enviar o formulário CAT, ela está sujeita ao pagamento de multa. Essa penalidade é variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo sofrer aumentos em casos de reincidências.
Para evitar maiores problemas com acidentes de trabalho, é importante tomar medidas de prevenção para reduzir as ocorrências. Dentre estas medidas estão o uso adequado do EPI, a conscientização dos funcionários sobre a importância da segurança e a documentação detalhada de cada acidente de trabalho.
Preencher o formulário CAT é muito prático e o seu envio correto pode evitar transtornos no futuro. A emissão do documento assegura vários direitos e benefícios aos trabalhadores e evita o pagamento de multas para as empresas.
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