PPRA ou PGR? Quais são as diferenças e quando utilizar cada um?

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As mudanças na legislação no nosso país são muito constantes, mas muitos desses aprimoramentos são importantes para facilitar a rotina de profissionais e lideranças. Esse é um movimento que provoca dúvidas em muitos gestores de todas as áreas. Um exemplo é a transição entre PPRA e PGR. Essas normativas têm um papel muito relevante na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), fornecendo parâmetros para implementar uma política de SST com sucesso.

Neste artigo, explicamos as diferenças entre PPRA e PGR. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi sancionado em 1994 pela Portaria 25. Sua meta era estabelecer normas de Segurança e Saúde dos Trabalhadores e adotar medidas de controle dos riscos ambientais nas corporações. A principal finalidade da lei era evitar doenças e acidentes ocupacionais.

No entanto, aprimoramentos na normativa foram realizados e o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O processo de mudança na norma foi muito movimentado, mas, atualmente, o PGR já está em vigor.

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma norma administrativa que, igualmente ao PPRA, busca orientar e controlar riscos físicos no ambiente de trabalho, de maneira que se preserve a saúde dos colaboradores. O PGR é mais compreensível, apresentando menos itens. Ele é mais fácil para realização do planejamento e da execução, sendo, também, mais funcional.

Quais são as diferenças entre PPRA e PGR?

O PPRA engloba riscos químicos, físicos e biológicos no meio laboral. Ele é composto por quatro elementos:

  • planejamento anual; 
  • estratégia e metodologia prática;
  • frequência e método de avaliação do PPRA;
  • forma de gerenciamento de dados.

O PGR aborda qualquer risco ocupacional, incluindo os mecânicos e os ergonômicos. O programa é constituído por dois documentos:

  • inventário de riscos;
  • plano de ação.

Dessa forma, podemos dizer que o PGR é um programa menos burocrático e mais fácil de ser colocado em prática no negócio. De todo modo, é necessário lembrar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o protagonista da NR-1, sendo que ele fornece as documentações necessárias para a elaboração do PGR.

Entre outras diferenças, podemos citar que a revisão do PGR deve ser realizada a cada dois anos. Caso a empresa tenha um sistema de gestão, o prazo é de três anos. Se houver algum acidente de trabalho na corporação, o documento passará por revisão imediata.

O PGR inclui uma classificação sobre o nível de dano que pode ser causado ao trabalhador. Outro ponto a ser mencionado é que o PPRA era de responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho (SESMT) ou de colaboradores da área de segurança do trabalho. O PGR não pode ficar a cargo de um só profissional, e passa a ser responsabilidade de toda a corporação. 

Acrescentamos que o PGR não é obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas de risco 1 e 2. Além disso, o Programa de Gerenciamento de Risco delimita a elaboração de um plano de emergências para negócios de todas as modalidades, diferentemente do PPRA.

O PGR foi promulgado com o objetivo de tornar a gestão de segurança do trabalho mais funcional e promover a proteção da integridade dos colaboradores. Esse aprimoramento na lei proporciona condições de tornar o processo menos burocrático e mais produtivo. Conforme você pôde compreender no conteúdo, há várias diferenças entre PPRA e PGR.

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