Sequelas da COVID no colaborador: será que interfere na aposentadoria?

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A pandemia causada pela COVID-19 já dura mais de um ano. No Brasil, a doença soma mais de 10 milhões de casos confirmados e, no mundo, o número supera 114 milhões de infectados. Esse problema se estende para o mercado de trabalho, e as sequelas da COVID no colaborador ainda não são amplamente conhecidas.

Nesse cenário, a empresa pode ser corresponsável pelas infecções dos trabalhadores no ambiente laboral, por isso, deve estar atenta para não comprometer a saúde de seus colaboradores — o que pode gerar o afastamento do empregado de suas funções e até mesmo a sua aposentadoria precoce, já que a doença pode comprometer vários órgãos vitais.

Ao longo desta leitura, você acompanha quais são as sequelas da COVID no colaborador e as consequências dessa questão.

Quais são as possíveis sequelas da COVID-19 no colaborador?

Apesar de ser uma doença considerada nova, a comunidade médica de todo o mundo vem relatando algumas sequelas comuns aos pacientes que contraíram o vírus. Listamos as principais delas.

Fibrose pulmonar

A falta de ar e o comprometimento dos pulmões são os sintomas mais recorrentes da COVID-19. É possível que haja sequelas permanentes, e nos casos mais graves, isso pode acarretar uma fibrose pulmonar.

Essa é uma doença crônica, que tem como característica a formação de cicatrizes no tecido pulmonar. Com isso, o pulmão não consegue se expandir o suficiente para oxigenar as células e o paciente apresenta mais dificuldades para respirar. Como consequência, temos a perda da eficiência nas trocas gasosas, acarretando a falta de ar, seguida de cansaço constante.

A fibrose é decorrente, na maioria das vezes, de uma inflamação significativa e generalizada que o corpo humano provoca na tentativa de expulsar o vírus do organismo. Essa questão é decorrente do processo natural de recuperação do tecido danificado.

Coração e rins

Um estudo realizado na Alemanha e divulgado pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ) revelou que, entre 100 contaminados recuperados, 78% manifestaram algum tipo de anomalia no coração mais de 2 meses após a alta do hospital. As manifestações de sequelas mais comuns no coração de quem contraiu a COVID-19 são:

  • cardiomiopatia de Takotsubo;
  • arritmia cardíaca;
  • miocardite;
  • isquemia;
  • cor pulmonale agudo;
  • choque cardiogênico.

Quando a sequela se apresenta nos rins, é evidenciado um grande número de falência do órgão entre os casos mais graves da doença, com os indivíduos desenvolvendo insuficiência renal aguda. Assim, as sequelas da COVID-19 nos rins são:

  • insuficiência renal aguda;
  • proteinúria;
  • hematúria.

Sistema vascular

As sequelas da COVID-19 também englobam complicações neurológicas, a exemplo da ocorrência de acidentes vasculares cerebrais (AVCs). Ainda sem motivo definido pelos cientistas, o Sars-CoV-2 aumenta a tendência de coagulação do sangue.

Prova disso é que um fragmento de proteína utilizado para o diagnóstico de trombose, o dímero-D, está sendo usado como um marcador de perigo para infectados pela doença. Quanto mais elevado o seu nível, maiores são as chances de o paciente se encontrar em um estado mais grave.

Assim, a coagulação sem controle pode acarretar um tromboembolismo venoso, que consiste no bloqueio de uma circulação sanguínea, sendo possível que esse quadro leve ao AVC, à embolia pulmonar ou à necrose de extremidades, o que pode gerar a necessidade de amputação. Nesse cenário, as sequelas da COVID-19 no sistema vascular são:

  • trombose;
  • embolia pulmonar.

Outros órgãos

As sequelas da COVID-19 ainda podem atingir outros órgãos, a exemplo do pâncreas, do fígado, do intestino e da pele. Veja como as doenças se manifestam.

  • Pâncreas: hiperglicemia e cetoacidose diabética.
  • Fígado: aminotransferase elevada e bilirrubina elevada.
  • Intestino: vômito/náusea, diarreia, e dor abdominal.
  • Pele: livedo reticular, petéquia, eritema e urticária.

Quais são os direitos dos trabalhadores que contraíram a COVID-19?

De posse do laudo médico que evidencie as sequelas da COVID-19, e comprovado que o contágio foi motivado por responsabilidade da empregadora, o trabalhador poderá solicitar a pensão paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem precisar solicitar a pensão ou a aposentadoria deve se atentar, porque conforme deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício do INSS pode ser concedido desde que o trabalhador consiga provar que foi contaminado durante o expediente de trabalho.

Para tanto, é importante que o funcionário solicite abertura de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) ou consiga reunir testemunhas que confirmem a sua condição. Veja quais são os benefícios que podem ser solicitados para aqueles colaboradores com sequela da COVID-19.

Auxílio-doença

O valor deve ser pago no decorrer do período em que o trabalhador estiver afastado para tratar a doença. A remuneração tem variação conforme a faixa salarial do empregado em questão, sendo que não pode ser menor que um salário-mínimo em vigor.

Pensão

No caso de sequelas irreversíveis da COVID-19 no colaborador, ou seja, que o impedem de exercer as suas atividades de forma permanente, é possível solicitar, junto ao INSS, a pensão vitalícia. Para tanto, o colaborador deve ser submetido a uma perícia médica para comprovar a sua incapacidade de trabalho permanente.

Como solicitar os benefícios?

Tanto para o auxílio-doença quanto para a pensão, as solicitações devem ser realizadas pelo site do INSS. Para tanto, como adiantamos, é necessário apresentar um laudo que sirva de atestado, e o documento deve ser assinado por um profissional de saúde, sendo essa a forma mais comum de comprovação da doença.

Para conseguir o laudo médico, o trabalhador deve ir a um hospital, submeter-se aos exames solicitados pelo profissional de saúde e repassar os resultados ao INSS.

Com a pandemia, os atendimentos nas agências do INSS foram reduzidos, mas os trabalhadores que precisarem fazer a solicitação de um dos dois benefícios devem seguir as regras anteriores, ou seja, agendar uma perícia realizada pelos profissionais do próprio Instituto e esperar o resultado para a comprovação das sequelas da COVID-19 no colaborador.

As sequelas da COVID-19 são permanentes?

Como se trata de uma doença relativamente nova, ainda não se sabe se algumas sequelas serão realmente permanentes ou não, e é exatamente por isso que a aposentadoria pode ser um benefício mais difícil de ser conquistado pelos colaboradores nesse primeiro momento. Os casos devem ser avaliados de forma individual pelos profissionais de saúde, a fim de se conquistar um diagnóstico justo.

Como vimos ao longo desta leitura, as sequelas da COVID-19 no colaborador devem ser acompanhados de perto pela empresa, que deve tomar todos os cuidados para preservar a saúde de seus trabalhadores durante suas atividades laborais.

Se você achou importante saber mais sobre sequelas da COVID-19 no colaborador, confira também como funciona o isolamento no caso de suspeita de infecção pelo coronavírus.

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