Nova NR 17: fique por dentro das suas principais mudanças

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Parte das obrigações das empresas é garantir a saúde e a segurança dos funcionários no ambiente de trabalho. Imagine trabalhar em um local desorganizado, com iluminação inadequada, sem ventilação e com mesas e cadeiras desconfortáveis. Para solucionar esse problema, a nova NR 17 estabelece parâmetros mínimos de segurança, tratando sobre a ergonomia dos colaboradores.

O objetivo é reduzir os riscos aos trabalhadores durante a jornada de trabalho, garantindo que o esforço não resulte em problemas de saúde. Para isso, essa norma organiza três tipos de ergonomia, como física, cognitiva e organizacional, o que impacta diretamente no bem-estar dos funcionários.

Ficou interessado e quer saber quais são as mudanças relacionadas à nova NR 17? Então, continue a leitura para saber mais!

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Uma das principais novidades da nova NR 17 é a Avaliação Ergonômica Preliminar, sendo obrigatória para as empresas. O objetivo é financiar a implementação de medidas de adequação e prevenções necessárias previstas na NR 17.

A AEP pode ser feita por meio de abordagens quantitativas, semiquantitativas, qualitativas ou conjuntamente, de acordo com os requisitos legais e os riscos aplicáveis. A intenção é identificar os perigos e fornecer informações para a adoção e o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Com o estabelecimento da Avaliação Ergonômica Preliminar, a Análise Ergonômica do Trabalho passa a ser obrigatória apenas nos seguintes casos:

  • quando sugere o acompanhamento de saúde dos colaboradores;
  • quando identifica inadequação ou insuficiência das ações adotadas;
  • quando se observa a necessidade de avaliações aprofundadas da situação;
  • quando indica uma causa que se relaciona às condições de trabalho na análise de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Uma das novidades da NR 17 é a inserção das etapas da AET, como:

  • revisão e validação das intervenções efetuadas e restituição dos resultados;
  • estabelecimentos de diagnósticos;
  • justificativa e descrição para a definição de ferramentas, técnicas e métodos adequados para a análise e sua aplicação;
  • análise do funcionamento dos processos, da organização, da atividade e das situações de trabalho;
  • análise das demandas e, quando aplicável, reformulação dos problemas.

Integração com o PGR

Como resultado do processo atual de harmonização e simplificação das Normas Regulamentadoras, verifica a integração da Nova NR 1 com a nova NR 17, que entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

Em relação ao inventário de risco do PGR, devem fazer parte:

  • o resultado da avaliação ergonômica preliminar;
  • a revisão, quando necessária, da avaliação dos riscos e da identificação dos perigos, de acordo com a indicação pela AET.

Devem ser previsto um plano de ação, nos termos da PGR, para:

  • as recomendações da AET;
  • as medidas preventivas e adequações resultantes das avaliações ergonômicas preliminares.

É importante ressaltar também a inclusão na organização do trabalho do aspecto cognitivo que compromete a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Agora que já conhece as principais mudanças da nova NR 17, saiba que ficar por dentro dessas regras é fundamental para proporcionar aos funcionários mais segurança, eficiência e conforto. Portanto, não deixe de implementá-las em sua empresa para diminuir a incidência de doenças ocupacionais e diminuir os afastamentos de trabalho.

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