Em 2020, todos fomos pegos de surpresa pela pandemia de Covid-19. Diante do novo cenário, muitas mudanças ocorreram do dia para a noite, várias empresas tiveram que declarar o regime home office como oficial por tempo indeterminado e, é claro, isso afetou muitos colaboradores.
Entre os afetados, destacam-se os PcD, que assim como os outros funcionários, tiveram que se adaptar a uma rotina e um ambiente diferentes do que estavam acostumados no horário de trabalho. O que muitos não sabem é que os PcD têm alguns direitos específicos na pandemia. Continue a leitura para saber qual é a relação entre Covid e PcD nas empresas.
Covid e PcD nas empresas: qual é a lei que resguarda esse grupo?
No dia 7 de julho de 2020, foi estabelecida uma lei que proíbe demissões sem justa causa aos colaboradores PcD durante a pandemia do coronavírus. Caso essa medida seja descumprida, é possível que o trabalhador obtenha a reintegração, bastando acionar algum órgão judicial.
É importante mencionar que a lei é válida para todas as empresas que contam com colaboradores que têm alguma deficiência, inclusive aquelas que não têm a obrigatoriedade da cota legal.
Um dos itens conhecido dessa lei é a possibilidade da redução de jornada e salários durante a pandemia, além da suspensão temporária de contrato. Essa redução pode ser de 25% a 70% da jornada e do salário do trabalhador, e pode vigorar por no máximo 90 dias.
Uma orientação geral é que, se algum PcD tiver sido demitido no período de pandemia, é importante que ele procure um departamento jurídico para o qual possa recorrer. A partir daí, a entidade deverá fornecer orientações sobre quais medidas poderão ser tomadas.
Como aplicar a lei da pessoa com deficiência nas empresas?
Outra lei importante, é a lei da pessoa com deficiência, que data de 1991. Ela foi responsável por colaborar com o aumento da participação de PcD no mercado de trabalho — mas essa participação ainda é pouco, visto que apenas cerca de 46% das vagas encontram-se ocupadas. Confira, a seguir, os diretos que essa lei assegura.
Jornada especial de trabalho
A remuneração deve ser coerente com a jornada realizada pelo PcD. Se a diversidade funcional apresentada pelo funcionário exigir algum tipo de redução ou flexibilização do horário, a empresa é obrigada por lei a liberá-lo.
Igualdade salarial
Essa lei garante a inexistência de desigualdade salarial, desde que a função realizada seja compatível com a dos outros funcionários da empresa. Se existir alguma diferença na remuneração, isso pode ser caracterizado como uma prática ilícita e deve ser reportado.
Vale-transporte
Esse também é um direito do funcionário com alguma deficiência.
Estabilidade
O funcionário PcD só pode ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de um substituto que tenha condições semelhantes, e que esteja em regime de contrato determinado, superior a 90 dias.
O que fazer se essas leis não forem aplicadas?
A aplicabilidade dessas leis durante a pandemia de Covid-19 para os PcD nas empresas deve acontecer, caso contrário, o trabalhador pode acionar algum órgão jurídico para prestar queixa. Existem leis obrigatórias para garantir que esse grupo tenha uma jornada de trabalho justa e segura, assim como os demais trabalhadores.
É de extrema importância que as empresas incluam em suas equipes os PcD. A diversidade é um fator de enriquecimento em diversos aspectos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e favorecendo a troca de experiência entre os colaboradores.
É necessário estar a par de todas as leis que resguardam esse grupo, para que esse momento pandêmico e de extrema tensão se torne minimamente calmo no que tange à vida profissional desse grupo.
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