O que é CAT e quais ocorrências devem ser informadas no documento?

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Promover a segurança e o bem-estar no trabalho é a missão de toda empresa comprometida com bons resultados, não é mesmo? No entanto, existem situações em que certas ocorrências podem acontecer, e é nessa hora que você precisa saber o que é CAT.

Isso porque a notificação via CAT é uma obrigação legal da empresa, e é o recurso utilizado pelos órgãos públicos para saber o que acontece dentro das empresas com relação à saúde ocupacional.

Quer saber o que é CAT e quais ocorrências devem ser informadas nesse documento? Então, continue a leitura!

O que é CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório de monitoramento da Previdência Social, e serve para que o órgão reconheça o acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.

Por lei, ainda que o empregado não seja afastado de suas atividades, a empresa deve fazer a emissão do CAT até o primeiro dia útil após a comunicação da doença profissional ou do acidente de trabalho. Em caso de óbito, o documento deve ser entregue de forma imediata.

Todos os dados recebidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social advindos do CAT são usados para compor os relatórios de estatísticas e epidemiológicas dos órgãos federais, e também para fazer a identificação dos riscos envolvidos em cada atividade no trabalho.

Quais os tipos de ocorrência devem ser informados no CAT?

Como adiantamos, a CAT precisa ser emitida quando o empregado passar por algum acidente de trabalho, acidente de trajeto — que compreende o percurso entre a residência e trabalho — e doença ocupacional, com exceção do trabalhador doméstico ou avulso.

Vale lembrar que nem todo tipo de acidente que acomete um empregado é considerado como acidente de trabalho. Isso pode ser melhor compreendido analisando a Lei nº 8.213/1991.

A norma rege que, de forma técnica, o acidente do trabalho ocorre durante as atividades laborais, quando acarreta danos ao corpo do funcionário, morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.

Nesse cenário, são considerados acidente de trabalho:

Doença ocupacional

Entende-se por doença ocupacional ou do trabalho, aquela decorrente do exercício laboral advindo de determinada atividade, também conhecida como doença ocupacional. É exemplo da doença ocupacional intoxicações por metais pesados.

Nesse tipo de doença, a empresa precisa considerar como dia do acidente a data do início da incapacidade do empregado de realizar a atividade laboral, ou o dia do afastamento obrigatório.

Esses situações compreendem os casos de males contagiosos ou incapacidade total. Ainda pode ser considerado o dia da prescrição do diagnóstico, sendo justificado o ato que ocorrer primeiro.

Doença do trabalho

A doença do trabalho corresponde aos males causados ou desencadeados em função de condições do ambiente laboral e do trabalho realizado. São exemplos de doença do trabalho a Síndrome de Burnout, LER (lesão por esforço repetitivo), surdez.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é comparado ao acidente do trabalho para fins previdenciários. Trata-se do acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho, ou vice-versa.

Quais enfermidades não são consideradas doenças ocupacionais?

O artigo 20, da Lei nº 8.213/91, destaca quais são as doenças que não são consideradas doença do trabalho. Confira!

  • Decorrente de grupo etário;
  • Doenças degenerativas;
  • Doença endêmica (segurado habitante de região);
  • Não produz incapacidade laborativa.

Ao emitir a CAT, a empresa reconhece que o empregado sofreu acidente de trabalho, ou foi acometido de doença ocupacional. Nesse caso, ele possui o direito de receber o auxílio doença acidentário.

Com isso, após o empregado retornar às atividades laborais na empresa, terá estabilidade de um ano.

Para comprovar a doença, o empregado é submetido à perícia médica do INSS, onde os profissionais da instituição irão identificar e correlacionar os motivos da doença com a atividade exercida.

O que deve ser feito após a emissão da CAT e como a empresa deve agir nesse momento?

Após o preenchimento da CAT, a empresa deve se certificar que os dados estão cadastrados de forma correta no site do INSS. Uma vez cadastrada, e empregadora deve disponibilizar 6 cópias do documento.

Assim, são destinatários das cópias da CAT:

  • a Delegacia Regional do Trabalho;
  • a própria empregadora;
  • o SUS (Unidade de Saúde ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;
  • o trabalhador acidentado ou doente;
  • o sindicato que representa sua categoria;
  • o Instituo Nacional do Seguro Social.

É preciso estar atento porque a via do INSS é o único documento que se encaminha de forma automática. Todas as outras precisam ser encaminhadas de maneira formal pelo empregador emitente da CAT a seus respectivos destinatários.

Ainda é preciso estar atento à Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que é o código referente à atividade principal da empregadora. Essas informações são usadas para analisar o Grau de Risco necessário para a cobrança da contribuição dos benefícios concedidos, levando em consideração o grau de incidência da incapacidade para o trabalho advindos das ameaças do ambiente de trabalho em questão.

Quais são as consequências da não emissão ou atraso da CAT?

Estar atento à saúde dos colaboradores e manter as ações de prevenção de acidentes é obrigação de qualquer empresa. Contudo, ainda existem empresas que negligenciam essa responsabilidade. Esses casos podem ocorrer por falta de conhecimento da legislação por estratégia administrativa da empregadora.

De qualquer forma, independente do motivo, a lei prevê penalidade para a empregadora que infringir as normas com a cobrança de multa. A falta de cuidado com o trabalhador ainda pode caracterizar negligência da empresa.

Nesse cenário, quando a empresa não notifica dentro do prazo a CAT, ou essa comunicação é realizada por um terceiro, a empregadora ainda assim é responsabilizada. Ou seja, fica sujeita à penalização, sendo que a primeira notificação é realizada com um valor mínimo.

Caso haja reincidência na entrega da CAT, a multa é cobrada em dobro. Logo, conhecer a legislação, estar atento aos prazos e procedimentos, é a melhor forma de evitar problemas para a empresa e empregador.

Agora que você sabe o que é CAT, que tal adequar os processos da sua empresa? Seguindo essas dicas, todas as ações ficam muito mais fácies!

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