LTCAT: o que é e quem deve fazer? Entenda, neste artigo!

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LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento importante, constituído pela Previdência Social, que tem como objetivo determinar se um trabalhador terá direito a uma pensão especial, caso trabalhe em um ambiente que tenha uma condição específica. Esse é um documento essencial para as empresas e para o bem dos colaboradores! Continue lendo para entender mais sobre a LTCAT e como ela funciona. Vamos lá?

O que é LTCAT?

Como mencionamos, o LTCAT é um documento determinado pela Previdência Social. Ele documenta a existência ou não de agentes nocivos presentes em um ambiente de trabalho. Com essa informação, ele documenta se há ou não a oportunidade de aposentadoria especial.

Uma dúvida comum que muitas pessoas têm é a respeito dos agentes nocivos. Eles são os elementos químicos, físicos e biológicos capazes de prejudicar a saúde de um colaborador. Podem ser: ruídos, vibrações, gases, bactérias, entre outros. Todos esses elementos, dependendo do quão presente estão no ambiente de trabalho, podem ser nocivos.

Qual a função da LTCAT?

Esse documento é essencial para os trabalhadores e tem como função comprovar que um funcionário esteve exposto a determinados riscos enquanto trabalhava, ele não minimiza nem elimina os riscos, mas documenta que, por causa desses fatores, o colaborador tem direito à aposentadoria especial.

O que deve constar no documento?

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desenvolveu uma instrução normativa, na qual são descritos os pontos que devem constar no LTCAT, são eles: identificação da empresa, setor e função, descrição da atividade do colaborador, quais agentes nocivos ali podem causar danos à saúde, quais são as fontes geradoras, tempo de exposição ao agente, procedimentos para avaliar o agente, quais as medidas de controle existentes ali, assinatura do médico ou engenheiro de seguranças e, por fim, data da avaliação ambiental.

Quem deve fazê-lo e em quais casos é obrigatório?

Segundo o Art. 58 da Lei de Benefícios da Previdência Social, o LTCAT deve ser feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, ambos são autorizados a assinarem o LTCAT. É necessário que os dois sejam credenciados no conselho de classe. Ou seja, eles devem ser habilitados para isso. O documento é obrigatório para todas as empresas!

Por um decreto, é estabelecido que as empresas que não realizam esse Laudo Técnico devem ser multadas. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, pode ficar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Por isso, é importante que essa documentação esteja sempre em dia! Outra dúvida comum é relacionada à validade do LTCAT.

Não há validade, ele deve ser revisado caso ocorra alguma mudança no ambiente laboral ou na empresa em geral. Se não houver alterações, não é necessário revisá-lo. São consideradas mudanças os seguintes pontos: substituição de máquinas, equipamentos, alteração de alguma tecnologia relativa à proteção coletiva e mudança no layout.

Esperamos que tenha ficado claro o que é o LTCAT! Se este artigo tirou suas dúvidas, compartilhe-o com um amigo nas redes sociais.

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