Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: entenda tudo sobre o assunto!

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A partir de 2019, o governo brasileiro começou a se empenhar na atualização das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho. O objetivo da iniciativa é incorporar elementos de tecnologia e gestão, tornando a regulamentação mais simples e moderna. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de regras que foi incorporado à Norma Regulamentadora 1, trazendo mais especificações, exigências e uma metodologia detalhada para colocar a regra em prática.

A normativa foi considerada um grande avanço na legislação brasileira, por se aprofundar no conceito de nível de risco e por ser um instrumento com parâmetros próprios, facilitando colocar as medidas em prática com base na melhoria contínua e na redução da burocracia. Outro grande passo dado no regimento foi a ampliação do conceito de risco, abarcando ameaças que vão além das químicas, físicas e biológicas, como as psicossociais e o estresse no trabalho. Assim, essa regulamentação trouxe muitos benefícios para colaboradores e profissionais da segurança do trabalho.

Neste conteúdo especial que preparamos, vamos apresentar diversas informações sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Continue acompanhando para aprender mais sobre o tema!

O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Em Março de 2020, foi oficialmente publicado o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um novo parâmetro para identificar e fazer a gestão de riscos na empresa. Ele se incorporou à Norma Regulamentadora 1, a partir da portaria 6.730/2019.

O GRO conta com uma metodologia mais eficaz e precisa para identificar, classificar e gerenciar os riscos ocupacionais em uma organização. O texto é derivado de uma consulta pública para a incorporação da NR-38, que seria o detalhamento do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O processo não teve sucesso, mas o material foi incorporado na NR-1, que passou a ser denominada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

Por que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é importante na Segurança do Trabalho?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é importante na Segurança do Trabalho porque é uma ferramenta melhor para as auditorias fiscais, facilitando a análise de questões relacionadas à atividade pelo perito técnico. O GRO possui metodologia própria, mais simples e menos burocrática, algo de melhor aplicação no dia a dia da corporação.

Com um texto que detalha melhor métodos e recursos, esse regulamento torna a prática mais viável, evitando cenários de presença da legislação sem que haja recursos para que as medidas planejadas serem efetivadas. Assim, as iniciativas de saúde e segurança do trabalho (SST) se incorporam melhor à rotina e a toda a logística de processos na empresa.

Além de ser um bom campo de atuação para profissionais de saúde e segurança do trabalho, o GRO incorpora elementos de certificações, como a Organização Internacional de Normalização 45.001 (ISO 45.001). O resultado disso é ganho de qualidade e organização e colaboradores mais protegidos.

Qual é o papel do técnico do SESMT?

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é composto pelo médico do trabalho, engenheiro e técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. O técnico do SESMT tem a atribuição de realizar a elaboração e a implementação de políticas de segurança e saúde na corporação. Além disso, ele efetua auditorias periódicas, faz inspeções em locais onde vão ser instalados equipamentos, realiza o exame de dispositivos de combate a incêndio, investiga acidentes e ministra capacitações sobre segurança e prevenção de acidentes.

Juntamente, esse profissional é o responsável pela gestão da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). No contexto atual, de pandemia de coronavírus, há uma nova SIPAT sendo moldada, com formatos mais apoiados na tecnologia e mais cuidados sendo incorporados às rotinas das empresas.

O que diz a nova portaria do GRO?

A portaria 6.730/2019 trouxe uma série de mudanças relevantes para a Saúde e Segurança do Trabalho. Ela inclui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais dentro do Programa de Gerenciamento de Risco, a NR-1. Com isso, o nome da NR-1 também foi alterado, passando a ser Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A principal mudança foi a ampliação dos riscos aos quais a norma se aplica. Antes, a regra englobava só os físicos, químicos e biológicos. Com o GRO, o programa contempla todo risco ao qual o colaborador pode estar exposto. Isso aumenta os direitos de proteção ao trabalhador.

O GRO conta com metodologia própria para a realização da identificação de riscos e perigos e o correto gerenciamento dessas questões. Assim, ele ajuda a evitar o cenário da fiscalização não realizada, pela falta de método para a organização fazer a determinação de qual era a ameaça que a atividade e o ambiente ofereciam.

Esse regulamento também introduz na legislação brasileira o conceito de nível de risco. Na fase do planejamento, é realizado um inventário de risco em que se avalia e classifica as ameaças geradas pelos perigos. Na norma antiga, só a delimitação dos perigos era efetuada. O nível de risco resulta do cruzamento entre a probabilidade do problema acontecer e a severidade dos possíveis agravos à saúde ou lesões.

O conceito de melhoria contínua é reforçado no GRO. Além disso, a nova regra prevê o acompanhamento de saúde e análise de todas as doenças do trabalho e acidentes relacionados à atividade. Isso antes era isolado na NR-7. Agora, esse procedimento é parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o que traz mais obrigações para as empresas.

Acrescentamos que a NR-9 foi alterada pela portaria 6.735/2019, com a invalidação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de março de 2021. A principal crítica dirigida a esse tópico era de que o PPRA era elaborado e ficava engavetado, sendo apresentado a fiscais quando havia auditoria. A NR-7, denominada “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos” vai ser convertida gradativamente em uma norma de higiene ocupacional, dando suporte às medidas preventivas definidas na NR-1.

Como implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na empresa?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido na NR-1, é um programa adotado pelas empresas para a gestão dos riscos ou potenciais ameaças ao colaborador que existem no ambiente de trabalho. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais foi acrescentado a ele, tratando do mesmo assunto, mas com metodologias próprias, maior detalhamento e algumas inovações em conceitos. Com isso, o nome da NR-1 foi modificado, mas o propósito da regra permaneceu o mesmo. Vamos detalhar as principais indicações para você colocar o GRO na sua organização. Veja mais a seguir!

Defina as responsabilidades e dados críticos

É importante atribuir as responsabilidades necessárias para cada colaborador e delimitar quais são as informações críticas para todas as partes envolvidas. O objetivo dessa iniciativa é o estabelecimento de iniciativas para o compartilhamento do conhecimento agregado no processo, de forma que todos estejam cientes das medidas e cuidados. A informação (que pode vir na forma de exames, documentos, laudos, capacitações, relatórios e planos de ação) ajuda a subsidiar ações de prevenção.

Adote uma visão integrada das Normas Reguladoras

As Normas Reguladoras devem ser vistas como um conjunto integrado. As normas gerais (NR-1, NR-2, NR-3, NR-4, NR-5, NR-7, NR-9, NR-17, NR-28) se aplicam a todas as empresas. As normas especiais (NR-6, NR-8, NR-10, NR-11, NR-12) se aplicam na regulação do trabalhador, ambiente e as condições do meio de trabalho sem se fecharem em um setor ou atividade econômica específicos.

As normas (NR-18, NR-22, NR-29, NR-30, NR-31, NR-32, NR-34, NR-36) setoriais são referentes a setores ou práticas econômicas muito específicos. Caso haja conflito entre normas, a NR setorial é sobreposta às especiais ou gerais. A NR especial se sobrepõe à geral. Assim, para ter sucesso na implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é essencial consultar também as outras regras de saúde e segurança do trabalho.

Utilize o Ciclo PDCA

O ciclo PDCA (PDCA é a sigla para Plan, Do, Check, Act) estabelece que o ciclo de ações deve ser embasado em planejar, executar, verificar e agir. Ou seja, depois do planejamento e da execução, há um monitoramento de resultados e intervenções para as correções necessárias.

A lógica das atividades no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a realização do levantamento inicial dos riscos e perigos, com a avaliação e a classificação. Depois, segue a implementação das medidas de prevenção. O processo continua com as iniciativas de controle e monitoramento. Ao sinal de necessidade de correções, intervenções são efetuadas.

Faça a matriz de riscos

A matriz de risco é um recurso gerencial importante, que ajuda a ampliar a clareza e a visibilidade de possíveis riscos ou agravos à saúde dos colaboradores. O objetivo é tomar ciência das potenciais ameaças, realizar medidas preventivas e evitar que você tenha que acionar a tabela. Vamos te mostrar como fazer essa matriz a seguir:

Descreva níveis de probabilidade

Os níveis de probabilidade são cruzados com os níveis de gravidade. As possíveis ameaças são listadas e classificadas de acordo com os parâmetros abaixo:

  • probabilidade alta: chance de ocorrência de mais de 50%, situação acontece com frequência em situações semelhantes, o problema ocorre diversas vezes durante um projeto;
  • probabilidade média: chance de ocorrência de 10% a 50%, o evento é conhecido por ocorrer, mas isso não acontece com frequência;
  • probabilidade baixa: chance de ocorrência menor que 10%, sendo um evento improvável que não ocorreu na corporação, mas que pode acontecer, fato não estava mapeado, mas pode vir a acontecer.

Descreva níveis de gravidade

Os níveis de gravidade são avaliados de acordo com alguns critérios específicos. Veja quais são eles a seguir:

  • gravidade alta: custo para substituição ou conserto impacta no orçamento, de forma a consumir lucros, há grande chance do problema causar lesão incapacitante ou grave em um trabalhador, provoca grande pausa na operação;
  • gravidade média: custo para substituição ou conserto impacta no orçamento de forma a consumir lucros, a lesão exige ajuda médica com ou sem perda de tempo no trabalho, por um curto intervalo de tempo, os negócios perdem a função;
  • gravidade baixa: conserto de custo baixo, não há lesão ou ferimento menor, pausa curta nos processos;

Por último, é necessário atribuir pontuações de gravidade e probabilidade, um bom exemplo é adotar a numeração de 1 a 5, de acordo com a lógica da tabela. Assim, ao fazer a classificação, você descobre o nível de risco.

Estabeleça medidas no Controle de Riscos

As iniciativas para controlar e prevenir riscos vão desde adaptações no espaço à implantação ou reforço do estoque de equipamentos de proteção individual (EPIs). Destacamos também que é essencial realizar a capacitação da equipe sobre os cuidados preventivos.

Monitore resultados

Os principais indicadores de saúde e segurança do trabalho são os acidentes e afastamentos por doença ocupacional. É importante monitorar esses índices, sendo que o objetivo principal é a queda nesses percentuais. Nesse contexto, revise as estratégias e resultados com constância e, ao sinal de necessidade, realize intervenções para promover melhorias no cenário.

Quais os documentos necessários no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Os documentos necessários são o Inventário de Riscos Ocupacionais e os Planos de Ação. Esses são os registros exigidos apenas na NR-1. É importante produzir também os documentos das outras Normas Reguladoras.

Quais os desafios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no Brasil?

Ainda há avanços a serem feitos que não foram contemplados no GRO. Por exemplo, a necessidade de criação de indicadores de saúde e segurança do trabalho que sejam monitorados de forma permanente. Outra questão essencial é a implantação de políticas de SST que envolvam os níveis hierárquicos mais elevados da instituição ou empresa.

Com relação ao GRO, houve dificuldade de entendimento das novas mudanças implementadas. Além disso, a pandemia oferece obstáculos muito difíceis de serem enfrentados, especialmente com a crise econômica, diante dos impactos da COVID na saúde mental dos colaboradores, com as dificuldades para o retorno ao trabalho em alguns setores e pela facilidade de contágio pelo coronavírus. 

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais possui uma visão mais ampla de risco, auxiliando na proteção do colaborador, e é um instrumento de trabalho importante para as autoridades fiscais. O regimento contribui também para a promoção de um ambiente mais protegido, o que resulta também na redução de custos. Ele é um grande avanço na legislação brasileira, apesar de ainda haver pontos a serem melhorados. Nesse contexto, é essencial conscientizar a equipe e promover capacitações, contribuindo para uma boa compreensão desta nova normativa que foi incluída na NR-1 e para a promoção da saúde ocupacional.

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