Conheça as principais mudanças da nova NR-5 e saiba como se adaptar!

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A Norma Regulamentadora 5 define parâmetros para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa. Ela faz toda a diferença para cuidar do bem-estar e proteger a integridade dos funcionários, devendo ser entendida com atenção. Em Outubro de 2021, porém, essa norma foi reescrita e trouxe certas alterações, então vamos apresentar a nova NR 5

As mudanças foram anunciadas pela Portaria MTP N°422. Dentre elas, houveram transformações no Quadro de Dimensionamentos e em outros aspectos, que afetam mais diretamente os afazeres da Comissão. A seguir, listamos os 5 principais fatores que você deve compreender. Não deixe de ler até o final!

Apuração de votos

Os funcionários interessados na CIPA devem se candidatar e passar por uma votação, que é sigilosa e envolve os demais profissionais. A nova NR 5 trouxe algumas alterações nesse processo, especialmente quanto à quantidade de votos a ser validada.

Agora, ao menos metade dos colaboradores deve estar presente para a votação. Caso contrário, o processo continuará no dia seguinte, de modo que mais pessoas possam participar. Os votos do primeiro dia devem ser contabilizados, a não ser que correspondam a menos de um terço dos funcionários. 

No segundo dia, ao menos um terço dos profissionais deve comparecer, para que a escolha seja encerrada. Se isso não acontecer, a votação é prolongada por uma terceira vez, mas deve se encerrar no dia seguinte, independentemente da quantidade de membros presente.

Mapa de risco

Uma das obrigações da CIPA é registrar a percepção dos riscos dos profissionais, certo? Anteriormente, isso era feito a partir do Mapa de Riscos, um modelo preestabelecido que deveria ser seguido. Agora, o registro pode ocorrer de outras maneiras, de acordo com o que a Comissão achar melhor. 

O modelo antigo ainda pode ser utilizado, mas a companhia não está mais restrita a ele. O mais importante é que a tarefa seja feita com o acompanhamento do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho), se houver.

Treinamentos

Os treinamentos da CIPA agora também contam com novas orientações. Anteriormente, a carga horária desse processo era de, no mínimo, 20 horas, sejam quais fossem as características da empresa. Com a nova NR 5, isso passou a ser definido de acordo com o grau de risco, além da possibilidade de uma capacitação remota. As regras ficaram assim:

  • as empresas de grau 1 têm tempo mínimo de 8 horas, seja na forma presencial ou EAD;
  • os negócios de grau 2 têm tempo mínimo de 12 horas, sendo que 4 horas podem ser feitas à distância;
  • as empresas de grau 3 devem ter, no mínimo, 16 horas de treinamento, contando com 8 horas presenciais;
  • as empresas de grau 4 mantêm o mínimo de 20 horas, de modo que 8 horas devem ser presenciais. 

Para além disso, agora o treinamento tem validade de dois anos. Assim, se um funcionário realizou uma capacitação em 2022 e foi reeleito para a CIPA, ele não precisará repeti-la em 2023. 

Participação do secretário

A CIPA deve realizar reuniões regulares ou extraordinárias, em casos de necessidade. Agora, será preciso eleger um secretário para cada um desses encontros, que ficará responsável pela redação da ata. O membro pode ser o mesmo ou pode variar, dependendo do que a Comissão escolher. O registro da ata pode ser eletrônico.

As reuniões ainda devem ser, preferencialmente, presenciais, mas pode haver participação remota. A nova NR 5 também trouxe especificações para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nas quais os encontros regulares podem ser bimestrais.

Clareza sobre contrato

Quando um funcionário faz parte da CIPA, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa ou de forma arbitrária, até que o mandato da Comissão chegue ao fim. Um término de contrato, porém, não se encaixa nessas condições, permitindo o desligamento do colaborador. Esse é um ponto que ficou mais claro na nova NR 5, facilitando o entendimento para ambos os envolvidos.

A nova NR 5 entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, sendo fundamental ficar atento às devidas adequações. Esperamos ter ajudado a se manter atualizado!

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