Nova NR 7:  confira as principais mudanças e saiba como se adaptar

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A nova NR 7 já está em vigor e as empresas devem se adaptar. As normas trazem mudanças quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), promovendo o bem-estar na empresa e se aliando ainda mais à Segurança do Trabalho.

Artigos foram revogados e novas regras foram lançadas. Para trazer uma maior compreensão, separamos a seguir alguns dos pontos principais para você ficar atento. Continue sua leitura e se mantenha atualizado!

Exigências de exames toxicológicos

A nova NR 7 trouxe orientações quanto aos exames toxicológicos, que são considerados complementares pelo PCMSO. A lista completa está na tabela do Anexo 1, averiguando questões como a presença de cobalto e ácidos na urina. A periodicidade e as exigências de cada exame podem variar, por exemplo, caso haja um alto nível de exposição. As explicações completas estão no artigo 3 da Norma Regulamentadora.

Periodicidade do exame periódico

Além dos testes complementares, há os exames periódicos para os seus funcionários. Anteriormente, eles deveriam ser feitos uma vez por ano, por pessoas com menos de 18 anos ou com mais de 45. Agora, esses grupos podem realizá-los assim como os demais colegas, a cada dois anos

Esse intervalo pode ser alterado dependendo das circunstâncias. Isso acontece caso um médico detecte a necessidade ou se os profissionais ficam expostos a condições hiperbáricas, por exemplo.

Substituição de exames de troca de função

Ainda há outros tipos de exames que também são obrigatórios. É o caso, por exemplo, do exame admissional e do demissional. Anteriormente, haviam os exames de mudança de função, mas a nova NR 7 os substituiu para exames de mudança de riscos ocupacionais. Isso se mostrou mais coerente, já que, muitas vezes, os riscos são os mesmos em diferentes funções.

Mudanças no prontuário médico

A grande mudança em relação aos prontuários é que, agora, eles podem ser preenchidos de maneira eletrônica. Ainda é preciso seguir as orientações do CFP (Conselho Federal de Medicina) e armazenar os documentos por, no mínimo, 20 anos.

Exigências no ASO

Agora, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter a razão social e o CNPJ da empresa, ou o seu CAEPF. Quanto aos dados do funcionário, passou a ser obrigatório o número de CPF, ao invés do RG. Caso o profissional passe por exames complementares, sem os periódicos, ele deve receber o recibo comprovando a entrega dos resultados.

Prazo para exames de retorno do trabalho 

Se um funcionário ficou afastado da empresa – por motivos de licença, por exemplo – ele deve passar por exames antes de reiniciar seu trabalho. Anteriormente, isso ocorria no seu primeiro dia de volta, mas a nova NR 7 pede que seja feito antes de seu retorno.

Agora você conhece algumas das principais mudanças da nova NR 7! Esperamos ter ajudado, lembrando que se adaptar é algo fundamental. Afinal, as normas já vêm sendo exigidas pelo Ministério do Trabalho. Ao adequar sua empresa, você também aumenta a prevenção e a promoção da saúde.

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