A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está prevista na Lei Federal 6514 de 1977 como um ponto importante na saúde e segurança das empresas. Essa comissão atua sempre com foco em promover melhores condições de trabalho e a conscientização sobre os cuidados com a proteção dos profissionais.
Mas, se você quer entender realmente o que é CIPA, precisa conhecer mais sobre o papel estratégico desse grupo. Por isso, o artigo de hoje explica em mais detalhes a importância da CIPA e a sua atuação nas empresas. Acompanhe!
O que é CIPA?
Como vimos, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma equipe especializada na promoção da saúde e segurança do trabalho nas empresas.
O foco principal da Comissão é amenizar as potenciais ameaças, criar uma cultura de prevenção, proporcionar soluções e proteção em relação aos riscos da atividade ou do espaço de trabalho.
Qual é a importância da CIPA?
De maneira geral, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem grande importância na segurança e saúde ocupacional dos colaboradores. É ela que avalia e remedia as condutas de negligência em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de realizar o trabalho de identificar e tratar situações com risco potencial.
A CIPA cria uma cultura de prevenção, promove a redução dos acidentes e doenças relacionados à atividade dos profissionais. Dessa forma, é possível minimizar a necessidade de afastamentos, garantir a integridade física e mental do funcionário, reforçando a importância de respeitar as normas da empresa.
A Comissão também é uma forma de proteção nos casos em que o empregador não garante condições de trabalho adequadas. O profissional da CIPA tem um poder de enfrentamento diante de seus superiores em prol da segurança da equipe.
Quais são as principais características da CIPA?
O objetivo principal da CIPA, como vimos, é assegurar as condições de trabalho mais adequadas para as particularidades de cada profissional, prevenir doenças ocupacionais e acidentes na empresa.
A seguir, vamos explicar mais detalhes da Comissão em relação à sua regulamentação, representação e eleição, operacionalização do trabalho e atribuições. Confira!
Regulamentação
O profissional que é membro da CIPA tem estabilidade assegurada durante o mandato. Se o titular faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa, ele é substituído pelo suplente.
O ideal é que a comissão passe por treinamentos iniciais após ser eleita. As capacitações podem ser orientadas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Representantes e eleição
Os representantes da CIPA são eleitos pelos colaboradores, sendo que a eleição é supervisionada pelos membros da comissão atual. O processo eleitoral deve ser comunicado ao sindicato da classe majoritária na corporação. Qualquer profissional da empresa pode se inscrever.
As inscrições devem permanecer abertas por, pelo menos, 15 dias. As eleições devem ser organizadas com antecedência mínima de 60 dias antes do término do mandato atual. Lembramos que a eleição deve acontecer dentro do horário de trabalho.
O empregador define quem é o presidente, e os funcionários escolhem o vice-presidente e os suplentes. Em caso de empate, ganha quem tem mais tempo de casa.
Operacionalização do trabalho da CIPA
A primeira atividade da CIPA é a criação do calendário anual de reuniões futuras. No geral, são reuniões mensais ordinárias. Os integrantes definem metas em saúde e segurança do trabalho e, ao longo do tempo, acompanham o alcance ou não desses objetivos.
Reuniões extraordinárias podem ser realizadas em caso de acidente grave/fatal ou diante de denúncia de um risco grave iminente à saúde e integridade dos colaboradores. O objetivo desses encontros é, especialmente, estabelecer as medidas emergenciais e corretivas necessárias.
No processo, o foco é nas decisões por consenso. Em caso de divergência, a equipe realiza votações. Sempre que há reunião, é obrigatório o registro de ata.
Atribuições da CIPA
A CIPA realiza uma série de atividades, como a elaboração do mapa de riscos para identificar as ameaças em potencial e o desenvolvimento, além da implementação e aplicação de planos de prevenção e correção de problemas relacionados à integridade dos profissionais.
A equipe também realiza ações de promoção de saúde e conscientização, faz a análise de prioridades de prevenção e correção, cumpre com uma avaliação regular e periódica das condições de trabalho.
A comissão ainda é responsável por divulgar medidas de saúde e segurança ocupacional e promover a conscientização sobre os regulamentos que controlam esses temas nas empresas.
A CIPA mantém um relacionamento de diálogo com o SESMT, com objetivo de avaliar riscos e identificar medidas de correção e prevenção. Desse diálogo, nasce a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) e da participação na campanha anual contra a AIDS.
Quando uma empresa precisa de uma CIPA?
A CIPA não é uma exigência da lei para empresas compostas por até 19 trabalhadores. A partir de 20, ter CIPA é obrigatório.
O número de membros da comissão depende da quantidade total de empregados na companhia e do nível de risco que as atividades desenvolvidas envolvem. Por exemplo, em uma mineradora, a CIPA terá mais membros do que em um supermercado.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não deve ser vista como uma obrigação a ser cumprida especificamente por motivação da lei.
A CIPA tem uma importância estratégica e pode contribuir muito para o engajamento da equipe no desenvolvimento de uma cultura que prioriza a saúde ocupacional e o cuidado. A Comissão faz o diagnóstico de situações de potencial ameaça e, a partir daí, encadeia esforços para corrigir e minimizar as ameaças.
Isso fortalece a responsabilidade individual e coletiva do profissional e contribui para o compliance da organização com as normas trabalhistas.
O resultado é a assimilação da prevenção como hábito, cultura e comportamento esperado de todo profissional. Portanto, entender o que é CIPA é apenas o primeiro passo para direcionar as equipes em direção a um ambiente corporativo que preze pela proteção e integridade de todos.
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